Internet agora é lei.

Para atender as disposições da Lei Federal nº 9.755 de 16/12/1.998, que dispõe sobre a criação de “homepage” na “internet”, pelo Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados e informações, o Tribunal de Contas da União editou a Instrução Normativa nº 28 em 05/05/1.999, que obriga os municípios a colocarem à disposição, para acesso via Internet, uma série de dados e informações sobre contas públicas, conforme exigido na referida Instrução.

De acordo com o parágrafo único do artigo 112 da Lei 4.320/64, o pagamento, pela União de auxílio ou contribuição a Estados, Municípios ou Distrito Federal, cuja concessão não decorra de imperativo constitucional, dependerá de prova do atendimento pelos Municípios da remessa ao Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, até 30 de abril, os orçamentos do exercício e, até 30 de junho, os balanços do exercício anterior.
A mesma penalidade aplica-se aos municípios que não atenderem às exigências da Lei Federal nº 9.755 de 16/12/1.998, e da Instrução Normativa nº 28 de 05/05/1.999 do TCU.
A Lei Complementar nº 101 de 05/05/2.000 (art. 51 e 52) estabelece a obrigatoriedade de publicações de relatórios referentes à execução orçamentária e prestações de contas, estabelecendo os prazos e fixando como penalidade o impedimento da entidade para receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito.